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ÁREAS DE ATUAÇÃO

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Imigração - Apoio ao Visto

Vistos juntos ao Consulado de Portugal em vários países

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Imigração - Apoio ao Visto

  • ·         Agendamento telefónico e online.

  • ·         Declaração de Entrada.

  • ·         Prorrogação de permanência

  • ·         Manifestação de Interesse (para cidadãos que                          pretendem

  •           solicitar residência em Portugal).

  • ·         Reagrupamento Familiar.

  • ·         Renovação de autorização de residência.

  • ·         ARI – autorização de residência para atividade de

  •           investimento.

  • ·         Certificado de registo para cidadão da União Europeia–

                  U.E/ Espaço Económico Europeu – E.E.E (Islândia,

                  Liechtenstein, Noruega), do Principado de Andorra e 

                 da Suíça, bem como para seus familiares.

  • ·         Cartão de Residência para cidadão de Estado Terceiro

  •           familiar de nacional da U.E/EEE/Suíça.

  • ·         Renovação de cartão de residência.

  • ·         Direitos e Deveres do Titular de autorização de                        residência.

  • ·         Estatuto de igualdade de direitos e deveres.

  • ·         Saída de menores de Território Nacional

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Assessoria junto dos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado – IRN

  •  Cidadão - Registo Civil

- Nascimento

- Casamento

- Transcrição de casamento

- Óbito

- Divórcio

 - Heranças

- Pedido de certidão

- Processo de casamento online

- Processo de divórcio online

- Certidão online

 

  •  Cidadão – Registo Predial

 - Informações sobre o registo predial

- certidão online

- registos online e depósito de documentos

 

  •  Cidadão – Registo Central de Testamentos

 - Pedido de certidão

 

  • Cidadão – Registos Centrais - Nacionalidade Portuguesa

 Atribuição de nacionalidade

1.       Aos filhos de mãe portuguesa ou pai português, nascidos no estrangeiro;

2.      Aos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;

3.      Aos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se à data do nascimento a mãe ou o pai aqui residia legalmente, há pelo menos cinco anos, e desde que nenhum deles se encontrasse ao serviço do respectivo Estado;

4.      Aos nascidos no território português, que provem não possuir qualquer nacionalidade.

 

Aquisição de nacionalidade

​1.      O estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento.

2.      O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português.

3.      O estrangeiro que, tendo sido português, perdeu a nacionalidade enquanto menor ou incapaz, por efeito de declaração de quem o representava.

4.      O estrangeiro adotado plenamente por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, adquire a nacionalidade portuguesa por efeito da lei.

5.      Aos estrangeiros maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, que residam legalmente no território português, há pelo menos seis anos.

6.      Aos menores, à face da lei portuguesa, nascidos no território português, filhos de estrangeiros

7.      Aos indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade.

8.      Aos indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que aqui tenham permanecido habitualmente nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido.

9.      Aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.

10.  Aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.

11.  O estrangeiro adoptado plenamente por nacional português, por decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro,

12.  A mulher que perdeu a nacionalidade portuguesa por ter adquirido uma nacionalidade estrangeira, com fundamento no casamento com estrangeiro.

13.  Aquele que, tendo tido a nacionalidade portuguesa, a perdeu por ter adquirido voluntariamente uma nacionalidade estrangeira.

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Profissional

Criação de empresa

Marca

Pedido de nome

Inscrição online

Certidão permanente de registo comercial

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Atos de Notário

Certificação de fotocopias
Reconhecimento simples
Reconhecimento com menções especiais por semelhança
Reconhecimento com menções especiais presenciais
Autenticação de documentos particulares
Certificação de tradução de documentos

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Assessoria

Imobiliária

Contratos de Compra e venda
Contratos de Arrendamento
Acompanhamento nas Escrituras Públicas
Certidões de Registo Predial
Análise de documentos

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Família e dos menores

Casamento
Transcrição de casamento no Brasil e em Portugal
Divórcio
Responsabilidades parentais
Pensão de alimentos
Homologação de Sentença Estrangeira

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Igrejas

Esclarecimentos sobre a Lei da Liberdade Religiosa
Elaboração de Estatuto
Estudo do CAE
Elaboração objeto social
Elaboração de Atas
Certificado de Admissibilidade
Agendamento e acompanhamento Escritura Pública
Registo junto ao RNPC – pessoa coletiva não religiosa
Inscrição junto da Autoridade Tributária – Finanças
Inscrição junto a Segurança Social

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